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sábado, 5 de junho de 2010

Animais em condomínios

É controversa a questão sobre permanência de cães no interior da propriedade exclusiva do condômino. Não obstante, as convenções condominiais preverem a proibição da manutenção de animais no condomínio, nossos Tribunais as tem revogado conforme resta demonstrado nas decisões propagadas.


Os Tribunais têm flexibilizado as cláusulas de Convenção de Condomínio impeditivas de animais não nocivos nos apartamentos.

Vejamos então as decisões proclamadas pelo Egrégio 2º TAC, São Paulo:

Direito de vizinhança - condomínio - permanência de animal de pequeno porte no edifício - transtorno - ausência - vedação condominial–inexistência–admissibilidade.

É possibilitada a permanência de animais no edifício desde que não causem nenhum transtorno aos vizinhos.

Ação declaratória - condomínio - manutenção de animais de pequeno porte em apartamento - prejuízo inexistente – admissibilidade.

Não demonstrada a prejudicialidade de cão de pequeno porte em relação aos demais integrantes do condomínio, há de se respeitar o direito de propriedade que ampara os moradores, anulando-se a penalidade imposta por condomínio sob esse fundamento.

Autônoma - prejuízo inexistente - desrespeito à convenção condominial - inocorrência - inadmissibilidade - inteligência dos artigos 10, III e 19 da lei nº 4.591/64.

As regras estabelecidas pelos condôminos, nas propriedades horizontais, hão de ter por parâmetros os mandamentos contidos nos artigos 10, inciso III, e 19 da Lei de Condomínios e Incorporações, a fim de que não afrontem o justo exercício do direito de propriedade em condomínio e não se prestem a forma de ditadura da vontade das maiorias, em evidente abuso de direito.

Depreende-se através das decisões conclamadas pelo E. 2º TAC que, o critério empregado acerca da manutenção de animais nos condomínios singe-se à três critérios basilares, quais sejam: perturbação frente aos demais condôminos, violação à segurança destes e, por fim, o respeito às normas de higiene do condomínio.

Por seu turno, os proprietários de animais resguardam-se da proibição quanto a sua manutenção valendo-se do direito de propriedade expressamente previsto pelo art. 5º, inciso XXII, de nossa Carta Constitucional.

Desta forma, entendemos que a permanência de animais no interior do condomínio, não obstante proibição prevista na Convenção deste, poderá ser mantida sempre que tal fato não acarretar reais danos aos demais condôminos.

Ainda que os condôminos queiram estabelecer normas acerca da permanência dos cães nos apartamentos e áreas comuns do condomínio, regras que visem uma conveniência harmoniosa entre todos, o órgão deliberador deverá ser a assembléia geral.


Fonte: Departamento Jurídico do Secovi/PR e site licitamais.com.br



Direitos e Deveres

Cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade, sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas

partes por todos".

O animal é visto como "bem de propriedade" pelo legislador brasileiro e, como tal, sua posse é um direito constitucional (art. 5°, XXII). Assim, o proprietário da unidade habitacional poderá

ter seus animais em apartamento, tendo-se em vista que a Convenção não se sobrepõe à Carta Magna ou a uma Lei Federal.




O direito de ter um animal em meu apartamento é líquido e certo?

Não. Se ele causar dano ou incômodo à coletividade, dificilmente conseguirá ser mantido no local. Em geral, os animais são rejeitados nos prédios de apartamentos por culpa do mau comportamento do guardião, ao desrespeitar as áreas comuns que pertencem à coletividade e tentar impor a todos o seu direito de ter o animal.

Não se pode perder de vista que os animais causam alguns transtornos (tais como doenças, barulho, mau-cheiro) mas, se esses transtornos não ocorrerem, não há empecilho legal à sua permanência no prédio. O que se tem visto nos casos sobre animais em condomínios que acabam na justiça, é que cada vez mais os juízes estão posicionando-se favoravelmente aos guardiões de animais, e muitos condomínios têm tolerado até 2 cães de porte pequeno / médio, por unidade.

Os gatos são mais aceitos, porque não fazem barulho e nem precisam transitar pelas áreas comuns. No entanto, há casos em que os guardiões de animais perdem a causa na justiça, e seus animais são retirados de casa.

Como fazer para que meu animal seja aceito no prédio?

Negociar com os vizinhos ainda é o melhor caminho. O ideal é obter-se o "de acordo" do maior número de pessoas, informando-as de que o direito à posse de animal de estimação se sobrepõe à proibição das normas internas do condomínio e, sobretudo, garantindo-lhes que seus direitos serão respeitados.

Como? Não permitindo, por exemplo, que o animal transite solto por áreas comuns; utilizando o elevador de serviço para levá-lo para passear; recolhendo as fezes das áreas públicas.

As Assembléias Gerais podem ser fóruns de fundamental importância. É quando poderá ser esclarecido às pessoas não só sobre os direitos de propriedade mas, também, sobre o temperamento do seu animal e tentar, de maneira amigável, garantir a presença dele no prédio.

Posso optar por levar o animal, sem negociar com ninguém antes?

Sim, mas previna-se. Escolha cuidadosamente a raça do cão porque, embora os de pequeno porte sejam os melhor tolerados em apartamentos, alguns são mais barulhentos que os de grande porte - embora apartamentos não sejam o melhor local para o desenvolvimento destes últimos, que necessitam de grandes espaços para correr e exercitar os músculos.
Informe-se a respeito de raças, suas características e porte no site veterinário www.vidadecao.com.br

Caso a vizinhança reclame, você não consiga convencê-los e o assunto deságüe na Justiça, contrate um advogado, para assegurar o bom encaminhamento do processo -- mesmo que o processo esteja correndo no Juizado Especial (pequenas causas).

Qual a documentação que preciso para defender a permanência do meu animal em casa?

Toda e qualquer prova que demonstre a sociabilidade do animal e sua boa convivência com vizinhos e outros animais (fotos, abaixo-assinado com nome, RG e endereço; atestado de comportamento emitido por veterinário ou treinador, acompanhado de fotos, documentos de aquisição e de adestramento, se for o caso, e carteirinha de vacinação).

O que acontece se eu perder a ação?

Esgotados todos os recursos legais e de negociação, você deverá afastá-lo do condomínio em um prazo de tempo estabelecido pelo juiz. O não-cumprimento resultará no recolhimento do animal pelo CCZ da cidade.

Pronunciamento do STJ

Direito Civil. Condomínio. Animal em apartamento. Vedação na convenção. Ação de natureza cominatória. Fetichismo legal. Recurso inacolhido, Segundo doutrina de Escol, a possibilidade da permanência de animais em apartamento reclama distinções, a saber:


  • 1. se a convenção de condomínio é omissa a respeito;

  • 2. se a convenção é expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie;

  • 3. se a convenção é expressa, vedando a permanência de animais que causam incômodo aos condôminos. Na segunda hipótese (alínea b), a reclamar maior reflexão, deve-se desprezar o fetichismo normativo, que pode caracterizar o "summum jus summa" injuria, ficando a solução do litígio na dependência da prova das peculiaridades de cada caso. Por unanimidade, não conhecer do recurso" (STJ - REsp. 12.166, RJ; relator Min. Sálvio de Figueiredo; 4.1 T.; j. 07.04.1992; DJ 4.05.1992; p. 5.890).

Jurisprudências (fonte: site Cãozinho Legal)

"CONDOMÍNIO - ANIMAL (CÃO) EM APARTAMENTO - Liminar que possibilite a permanência de um cãozinho poodle toy em apartamento habitado par família com crianças, em prédio que possui regulamento proibitivo de presença de animais de quaisquer espécies, deverá ser emitida, inaudita altera parte (art. 804, do CPC), para garantia de executoriedade da provável sentença que favoreça a convivência do homem e animal. Provimento."TJSP - AI 287.533-4/1 - 3ª CDPriv. - Rel. Des. ênio Santarelli Zuliani - J. 01.04.2003) CPC.804 - Fonte: www.tj.sp.gov.br)



"CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO - Cláusula impeditiva da presença de animais. Cão da raça Lhasa Apso, de porte pequeno e dócil. Regra a ser interpretada de acordo com a finalidade preconizada nos artigos 10, III, e 19, da Lei n. 4.591/64, sob pena de configurar abuso. Ação movida pelo Condomínio para condenar o dono a retirá-lo do prédio julgada improcedente. Precedente da Corte. Recurso improvido." (TJSP - AC 117.043-4 - 3ª CDPriv. - Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves - J. 30.01.2001- Fonte: www.tj.sp.gov.br)

"AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DE CÃO DE PEQUENO PORTE EM APARTAMENTO EM CONTRADIÇÃO COM O REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO - Sentença de improcedência. Julgamento antecipado da lide. Necessidade de produção de prova oral a fim de verificar se a presença do cão causa transtornos aos demais condôminos. Interpretação finalística da cláusula proibitiva. Procedência do recurso para cassar a sentença permitindo a produção de prova oral. (IRP)" TJRJ - AC 25957/2001 - (2001.001.25957) - 3ª C.Cív. - Rel. Juiz Subst. Gabriel Zefiro - J. 13.12.2001- Fonte: www.tj.sp.gov.br)



"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, III, e 19 da Lei 4.591/64 e 554 do Código Civil - Hipótese em que condicionada a observância da convenção à comprovação de eventos nocivos ao sossego dos condôminos - Ação improcedente - Recurso não provido. A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e à segurança dos condôminos." (TJSP - Apelação Cível n. 251.579-2 - Jundiaí - Relator: RUY CAMILO - CCIV 15 - V.U. - 20.12.94- Fonte: www.tj.sp.gov.br)



"CONDOMÍNIO - Animal doméstico em apartamento - Convenção que é expressa ao proibir a presença de animais - Ação julgada procedente - Sentença confirmada - Recurso não provido." (TJSP - Apelação Cível n. 24.869-4 - Bauru - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alexandre Germano - 22.12.98 - V.U. - Fonte: www.tj.sp.gov.br)



"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, III, e 19 da Lei n. 4.591/64 e 554 do Código Civil - Hipótese em que condicionada a observância da convenção à comprovação de eventos nocivos ao sossego dos condôminos - Ação improcedente - Recurso não provido A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, salubridade e à segurança dos condôminos." (TJSP - Relator: Ruy Camilo - Apelação Cível n. 251.579-2 - Jundiaí - 20.12.94- Fonte: www.tj.sp.gov.br)



"CONDOMÍNIO - Convenção - Vedação da manutenção de animal doméstico nas unidades autônomas - Regra, contudo, que deve ser interpretada em consonância com as regras gerais sobre condomínios - Artigos 10, inciso III, e 19 da Lei Federal n. 4.591, de 1964, e 554 do Código Civil - Necessidade da comprovação de eventos nocivos e perigosos que pudessem ser atribuídos ao animal que o réu mantém em seu apartamento - Ação improcedente - Recurso não provido." (JTJ 167/32- Fonte: www.tj.sp.gov.br)



"CIVIL - CONDOMÍNIO - PROIBIÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E AVES NOS APARTAMENTOS MULTA APLICADA A DUAS CONDÔMINAS - AÇÕES CONSIGNATÓRIA RIA E DE COBRANÇA APENSADAS E JULGADAS NA MESMA SENTENÇA COM PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRO E IMPROCEDÊNCIA DAS OUTRAS - APELAÇÃO DO CONDOMÍNIO.

  • 1. A cláusula de convenção condominial restritiva do direito de condômino ter animal doméstico em seu apartamento tem caráter meramente resguardativo e não impositivo absoluto e precisa ser interpretada de acordo com a relatividade que caracteriza o seu significado, devendo ser aplicada apenas naqueles casos em que o animal introduzido na comunidade condominial seja de grande porte e cause perturbação do sossego e do bem-estar ou ponha em risco a saúde dos vizinhos, não podendo de forma nenhuma ser aplicada à manutenção de um gato ou de um cão cocker spaniel em apartamento.

  • 2. Apelação a que se nega provimento." (TJRJ - Apelação Cível - Número do Processo: 2003.001.00356 - Data de Registro : 15/04/2003 - Órgão Julgador: 16a. Câmara Cível - Des. DES. MIGUEL ANGELO BARROS - Julgado em 18/03/2003 - Fonte: www.tj.rj.gov.br)


"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANIMAL DOMÉSTICO. MANUTENÇÃO EM UNIDADE CONDOMINIAL. Inexistindo cláusula que vede a presença de animal no Condomínio, mas tão somente regras que criam restrições diante do inequívoco prejuízo causado aos demais condôminos, deve ser declarada a possibilidade de manutenção do animal quando a parte adversa, alheia ao princípio (art. 302, do CPC), não ataca a inexistência de comodidade aos demais co-proprietários. Recurso provido." (TJRJ - Apelação Cível - n.2002.001.28128 - 01/04/2003 - 11a. Câmara Cível - Des. José C. Figueiredo - Julgado em 12/02/2003 - Fonte: www.tj.rj.gov.br)



"CONDOMÍNIO - Ação cominatória, compelindo condôminos a, com base em norma de regimento interno vedando a presença de animais, providenciar a remoção de cães das unidades de sua propriedade. Cães das raças "yorkshire" e "poodle", de portes pequenos e dóceis, cuja presença nunca poderia acarretar incômodos ou prejuízos aos demais condôminos. Regras, no caso, ademais, estabelecida em prol dos próprios animais, a qual, de todo modo, haveria de ser interpretada de acordo com a finalidade preconizada na lei do condomínio (artigos 10, III e 19, da Lei n° 4.591/64), sob pena de constituir abuso e ser considerada ineficaz. Improcedência mantida. Apelação do condomínio improvida. Provimento da apelação do co-réu, para elevar a verba honorária e cancelar comunicação à ordem dos advogados do brasil." (TJSP - AC 137.372-4/6 - Santo André - 2ª CDPriv. - Rel. Des. J. Roberto Bedran - J. 26.08.2003)



"CONDOMÍNIO - Ação de consignação em pagamento - Taxas condominiais - Animal doméstico em apartamento - Multa regimental. Impossibilidade de cobrança.

  • 1. Se a ação de consignação em pagamento tem eficácia declaratória, não seria justo e nem razoável exigir-se a interposição de uma ação declaratória pura para invalidar cláusula inserida em regimento interno de condomínio.

  • 2. Mesmo contra a convenção condominial é permitida a presença de animais domésticos em apartamento, desde que não atentem contra a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos demais habitantes do prédio. Apelação provida" (Ap. 58260300 Curitiba; unânime; 7.a Câm. Civ.; j. 12.09.1994; publ. 23.09.1994).

O TARS (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul):

"Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos" (Ap. 183023944; 3ª Câm.. Civ.; TARS - Porto Alegre; j. TARS 48/364).

Fonte: site territorioselvagem.org.br